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Home » Artigos, Destaques, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/PR » O Necessário e Adequado Caminho do Concurso Público de Arquitetura

O Necessário e Adequado Caminho do Concurso Público de Arquitetura

7 de fevereiro de 2018
1 comentário

* Aníbal Verri Júnior

O que há em comum entre o Parlamento Inglês (1814), a Torre Eiffel (1890), a sede da ONU (1947), o Edifício Itália (1950), o Estádio do Maracanã (1950), o Plano Piloto de Brasília (1956), a Sede do SEBRAE (2007) e o Pavilhão do Brasil para a Exposição Universal de Milão (2015)?

Todos esses projetos são fruto de CONCURSOS PÚBLICOS DE ARQUITETURA!

O CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA é uma modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Ressalva-se que o texto da Lei traz que: “[…] os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração”.

E o que isso significa?

Significa uma seleção de projetos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e afins que garanta a escolha e a contratação do melhor projeto apresentado entre diversos concorrentes.

Como se dá na prática?

Quando se necessita de um Projeto de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e afins, o órgão contratante elabora um edital, no qual constam suas exigências e restrições, informações que antecedem a elaboração de um Projeto que tenha comprometimento com seu objetivo. Na definição do objeto a ser executado, deve-se prever sua área e valores máximos para a execução da obra, os valores dos prêmios, normalmente concedido aos três primeiros classificados, além dos honorários a serem celebrados, através de contrato, com o vencedor que desenvolverá o Projeto Executivo do objeto. Nesse processo, há um número irrestrito de participantes, desde que habilitados e de acordo com as exigências do certame. Decorre-se o prazo de elaboração do Projeto e um júri composto por profissionais experientes e membros indicados pelo contratante que irá julgar e premiar as propostas apresentadas.

Desde 1978, na 20ª Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO – instituição em que o Brasil é signatário), realizada em Paris, há explícita recomendação aos países membros, à adoção dos CONCURSOS PÚBLICOS como forma adequada de licitação para a obtenção dos projetos de Arquitetura e Urbanismo.

Defendemos veementemente essa prática, pois temos visto no país obras cujos orçamentos não são cumpridos, assim como os prazos, além da péssima qualidade arquitetônica e construtiva, fruto da inconsistência dos Projetos contratados.

O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) realizou recentemente uma pesquisa que comprova uma economia de tempo de 22% para a modalidade de licitação CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA em relação à convencional licitação “técnica e preço”.

Ressalva-se ainda, como significativa vantagem, que na modalidade de licitação CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA o contratante conhece precisamente e com antecedência o objeto que irá contratar, assegurando ao processo lisura e transparência.

O IAB tem realizado e apoiado concursos junto às administrações públicas por todo país e defende essa modalidade a todas as obras, não somente as de exceção, pois a boa arquitetura representa o seu tempo, a cultura do país e constitui a paisagem de nossas cidades e as nossas memórias.

* Aníbal Verri Júnior é arquiteto e urbanista, professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UEM e presidente do Núcleo Maringá do IAB – Departamento do Paraná (texto originalmente publicado na edição de fevereiro de 2018 da Revista ACIM).

One Response to O Necessário e Adequado Caminho do Concurso Público de Arquitetura

  1. Fabio Henrique Faria8 de fevereiro de 2018 às 14:51

    Ótimo texto, Aníbal.
    Todas as esferas da administração pública precisam ser conscientizadas das vantagens da realização de Concursos de Arquitetura.
    Parabéns pelo trabalho realizado no interior do estado.

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