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Home » Notícias » Destaques, Notícias CAU/BR, Notícias CAU/PR » Arquitetos e Urbanistas podem pedir descontos para Anuidade 2023 do CAU

Arquitetos e Urbanistas podem pedir descontos para Anuidade 2023 do CAU

1 de julho de 2022
4 Comments

Dois tipos de descontos para Anuidade do CAU entram em vigor a partir desta sexta-feira (dia 1º), conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 1º, alíneas “d” a “f” da Resolução nº 211/2021, disponibilizados no SICCAU para que os profissionais realizem o pedido. Os descontos, caso deferidos pelos CAU/UF, serão aplicados na Anuidade de 2023.

A solicitação é simples e deve ser feita por meio de protocolo no SICCAU: CLIQUE AQUI PARA VER O TUTORIAL.

Desconto de 90% – Políticas afirmativas para educação

É o desconto destinado para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.

O prazo para ser solicitado não foi estabelecido pela Resolução. Recomendamos que o desconto seja solicitado o quanto antes, uma vez que precisa ser analisado pelo CAU/UF.

Os descontos têm duração de dois anos e serão concedidos a partir da data de aprovação até o final do ano em que o profissional completará 2 anos de formação. Exemplo: se a pessoa colou grau em junho de 2021, o desconto será válido até dezembro de 2023. Após esse período, o profissional se enquadrará na próxima escala de descontos por tempo de formação.

A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.

Desconto de 50% – Licença maternidade/paternidade

É o desconto na anuidade do exercício subsequente dos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade. A concessão desse desconto compreenderá os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.

A solicitação, via protocolo do SICCAU, deverá ser feita até 31 de dezembro do ano em que ocorra o usufruto da licença podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais um ano para as lactantes.

O desconto será concedido na anuidade do ano subsequente ao ano do pedido. Caso haja prorrogação do pedido, o desconto será aplicado na anuidade subsequente ao ano da primeira concessão.

A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.

A Resolução CAU/BR Nº 211/2021 também prevê o desconto de 15% para profissionais que tenham mais de cinco anos de formados e que comprovem a participação em cursos de capacitação de no mínimo 10 horas.

O desconto necessita de regulamentação complementar do CAU Brasil, e poderá ser solicitado quando o SICCAU estiver com essa opção disponível.

Atenção: Caso o arquiteto e urbanista tenha direito a mais de um desses descontos, será concedido apenas o de maior valor.

Veja aqui o Tira-Dúvidas da Anuidade 2022.

4 Responses to Arquitetos e Urbanistas podem pedir descontos para Anuidade 2023 do CAU

  1. Gislaine13 de março de 2023 às 10:23

    Bom dia

    Por Gentileza, como faço para baixar o documento para solicitar os de 90% desconto PJ?

    Att
    Gislaine
    Nivelarq

  2. alisson.castro13 de março de 2023 às 12:12

    Prezada Gislaine,
    o referido desconto deve ser solicitado, anualmente, via protocolo no SICCAU: https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao193/
    1º Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa.(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
    §2º O desconto adicional referente ao § 1º deste artigo deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável pela pessoa jurídica.(Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 211, de 19 de novembro de 2021)
    Tutorial para solicitar o desconto: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_solicitar_desconto_anuidade_pj_r01.pdf
    Mais informações pelo nosso Atendimento: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
    Agradecemos a sua mensagem e seguimos à disposição.
    Att,
    CAU/PR.

  3. Lívia Alencar5 de maio de 2023 às 14:25

    Olá! Como solicitar desconto licença maternidade?
    Obrigada!

  4. alisson.castro8 de maio de 2023 às 11:29

    Prezada Lívia Alencar,
    o desconto deve ser solicitado via SICCAU. Acesse este link e saiba como: https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/doku.php
    Salientamos que o Atendimento do CAU/PR está à disposição para mais infomações: https://www.caupr.gov.br/?p=20227
    Agradecemos a sua mensagem!
    Att,
    CAU/PR.

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