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Edital de Publicação de Processo Ético-Disciplinar

O presente espaço destina-se ao cumprimento do disposto no artigo 99, parágrafo único da Resolução nº 143/2017 CAU/BR:

Art. 99. A intimação poderá ser efetuada por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por ciência pessoal no processo, por ciência escrita em audiência, por intermédio de agente do CAU/UF investido de fé pública, por meio de ciência eletrônica no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), por meio de correio eletrônico ou de outro meio que assegure a certeza da ciência das partes ou de terceiros.

Parágrafo único. Frustrados os meios de intimação previstos no caput deste artigo, a intimação deverá ser efetuada por meio de edital a ser divulgado pelo período de 15 (quinze) dias em veículo de comunicação do CAU/UF, ou em jornal com circulação na Unidade da Federação de jurisdição do CAU/UF, ou no Diário Oficial da União, do Estado, ou do Distrito Federal, ou em outro meio que amplie as possibilidades de conhecimento por parte do intimado, com prazo para manifestação e em linguagem que não fira os preceitos constitucionais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da vida privada e da imagem.

Clique no(s) link(s) abaixo para consultar as intimações:

Não existem intimações cadastradas.

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BOTÃO: CAU EDUCA

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SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ WhatsApp
+554132180200
(de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h)
♦ Central de Atendimento
0800 883 0113
(de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h).
♦ Ou acesse aqui os endereços de nossos escritórios regionais.
♦ A sede do CAU/PR está localizada na Av. Nossa Senhora da Luz, 2530
CEP: 80.045-360 – Curitiba/PR.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
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